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A Aprovação do ETIAS, por Si Só, Não Garante a Entrada na Europa
A Volotea commercial airplane flying through a cloudy sky, captured from below.
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A Aprovação do ETIAS Não É o Passo Final
Os controlos fronteiriços continuam importantes depois do ETIAS
O ETIAS permite que viajantes isentos de visto e elegíveis embarquem e iniciem a viagem para os países europeus que aplicam este sistema, mas não cria um direito automático de entrada. Na fronteira externa, os agentes podem continuar a perguntar sobre o objetivo da viagem, a duração da estadia, o alojamento e os meios financeiros para a visita. Os viajantes continuam, assim, a ter de cumprir as condições gerais de entrada para estadias de curta duração.
O documento de viagem e o registo no EES também contam
As autoridades fronteiriças vão verificar se o seu documento de viagem continua válido durante pelo menos três meses após a saída prevista e se não foi emitido há mais de 10 anos. Também podem examinar o documento em busca de sinais de falsificação e avaliar se o viajante pode representar um risco de segurança.
Photo by John McArthur on Unsplash
Quando a entrada é autorizada, a passagem fica registada no Sistema de Entrada/Saída (EES), que guarda a hora e o local de entrada, juntamente com os dados biométricos recolhidos na fronteira.
As estadias curtas continuam sujeitas à regra dos 90/180 dias
Depois da entrada, os viajantes podem circular pelos países abrangidos pelo ETIAS sem controlos internos de fronteira de rotina, mas os limites das estadias curtas continuam em vigor. O tempo passado na zona deve manter-se dentro de 90 dias em qualquer período de 180 dias. Por isso, o ETIAS funciona em conjunto com os controlos fronteiriços e com as regras de permanência, e não em substituição deles.
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