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a UE Endurece as Regras de Visto para Cidadãos Etíopes Devido a Preocupações com Cooperação em Readmissão
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A UE Endurece as Regras de Visto para Cidadãos Etíopes
Suspensão Temporária dos Benefícios do Código de Visto
Em 29 de abril de 2024, o Conselho da UE decidiu suspender temporariamente certas disposições da lei da UE que regula a emissão de vistos a cidadãos etíopes. Os Estados-membros não podem mais abrir mão dos requisitos relativos aos documentos que devem ser apresentados pelos solicitantes de visto etíopes, emitir vistos de múltiplas entradas ou abrir mão das taxas de visto para titulares de passaportes diplomáticos e passaportes de serviço.
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Prazos de Processamento Estendidos
O prazo de processamento de visto para cidadãos etíopes foi significativamente estendido de 15 dias de calendário padrão para 45 dias de calendário. Esta mudança reflete o aumento de escrutínio agora aplicado aos pedidos de visto provenientes da Etiópia.
Readmissão e Mecanismo de Revisão
A avaliação da Comissão identificou uma taxa de retorno baixa e emissão insuficiente de documentos de viagem pelas autoridades etíopes. A suspensão é temporária, mas sem data final específica e permanece sujeita à avaliação contínua da Comissão sobre os progressos na cooperação de readmissão.
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