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O Parlamento Europeu vota para expandir a base de dados Eurodac
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O Parlamento Europeu vota para expandir a base de dados Eurodac
O Parlamento Europeu votou, a 10 de abril de 2024, para adotar um regulamento reformado que rege o Eurodac, a base de dados partilhada de impressões digitais da UE para requerentes de asilo e migrantes irregulares. O regulamento foi aprovado com 404 votos a favor, 202 contra e 16 abstenções.
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Uma base de dados biométrica mais abrangente
As regras revistas alargam consideravelmente o âmbito do Eurodac. As imagens faciais passarão a ser armazenadas juntamente com as impressões digitais, fornecendo um perfil biométrico mais completo de cada indivíduo registado. O regulamento também reduz a idade limiar para a recolha de dados de 14 para 6 anos. Esta mudança visa ajudar a localizar menores não acompanhados que possam deslocar-se entre Estados-Membros. A recolha de dados de crianças deve ser realizada por pessoal formado, de forma adequada às crianças.
Dados pessoais adicionais passarão a ser registados, incluindo nome, apelido, nacionalidade, data e local de nascimento, e informações sobre decisões de afastamento ou regresso.
Sinalizadores de segurança e novas categorias de migrantes
O regulamento reformado introduz um mecanismo de sinalizadores de segurança. As autoridades poderão marcar indivíduos no sistema Eurodac se houver evidências de que representam uma ameaça à segurança interna — nomeadamente se a pessoa for violenta ou ilegalmente armada, tiver ligações com o terrorismo, ou estiver sujeita a uma infração abrangida pelo mandado de detenção europeu.
O regulamento alarga também as categorias de pessoas abrangidas. As pessoas desembarcadas num Estado-Membro da UE após operações de busca e salvamento no mar serão registadas separadamente para fins estatísticos. Os beneficiários de regimes de reinstalação nacionais e da UE, bem como os que beneficiam de proteção temporária, também ficam incluídos no âmbito da base de dados.
Interoperabilidade e próximos passos
O Eurodac funciona sob a égide da eu-LISA, a agência da UE responsável pelos sistemas informáticos de grande escala em matéria de justiça e assuntos internos. A base de dados está atualmente operacional em 31 países: os 27 Estados-Membros da UE mais a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Liechtenstein.
O regulamento revisto apoia a interoperabilidade entre o Eurodac e outros sistemas da UE, incluindo o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), o ETIAS e o EES. O regulamento entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE e começa a aplicar-se dois anos após essa data.
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