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O Parlamento Europeu vota para expandir a base de dados Eurodac

10.04.2024 | Eurodac

A view through airport windows showing airliners on the runway, creating a travel ambiance.

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O Parlamento Europeu vota para expandir a base de dados Eurodac

O Parlamento Europeu votou, a 10 de abril de 2024, para adotar um regulamento reformado que rege o Eurodac, a base de dados partilhada de impressões digitais da UE para requerentes de asilo e migrantes irregulares. O regulamento foi aprovado com 404 votos a favor, 202 contra e 16 abstenções.

Beautiful view of Saint Peter's Basilica and St. Angelo Bridge in Rome at sunset reflecting in the Tiber River. Photo by Julius Silver on Pexels

Uma base de dados biométrica mais abrangente

As regras revistas alargam consideravelmente o âmbito do Eurodac. As imagens faciais passarão a ser armazenadas juntamente com as impressões digitais, fornecendo um perfil biométrico mais completo de cada indivíduo registado. O regulamento também reduz a idade limiar para a recolha de dados de 14 para 6 anos. Esta mudança visa ajudar a localizar menores não acompanhados que possam deslocar-se entre Estados-Membros. A recolha de dados de crianças deve ser realizada por pessoal formado, de forma adequada às crianças.

Dados pessoais adicionais passarão a ser registados, incluindo nome, apelido, nacionalidade, data e local de nascimento, e informações sobre decisões de afastamento ou regresso.

Sinalizadores de segurança e novas categorias de migrantes

O regulamento reformado introduz um mecanismo de sinalizadores de segurança. As autoridades poderão marcar indivíduos no sistema Eurodac se houver evidências de que representam uma ameaça à segurança interna — nomeadamente se a pessoa for violenta ou ilegalmente armada, tiver ligações com o terrorismo, ou estiver sujeita a uma infração abrangida pelo mandado de detenção europeu.

O regulamento alarga também as categorias de pessoas abrangidas. As pessoas desembarcadas num Estado-Membro da UE após operações de busca e salvamento no mar serão registadas separadamente para fins estatísticos. Os beneficiários de regimes de reinstalação nacionais e da UE, bem como os que beneficiam de proteção temporária, também ficam incluídos no âmbito da base de dados.

Interoperabilidade e próximos passos

O Eurodac funciona sob a égide da eu-LISA, a agência da UE responsável pelos sistemas informáticos de grande escala em matéria de justiça e assuntos internos. A base de dados está atualmente operacional em 31 países: os 27 Estados-Membros da UE mais a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Liechtenstein.

O regulamento revisto apoia a interoperabilidade entre o Eurodac e outros sistemas da UE, incluindo o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), o ETIAS e o EES. O regulamento entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE e começa a aplicar-se dois anos após essa data.

Image Sources:

  • Header image: Photo by Yaşar Başkurt on Pexels
  • Teaser image: Photo by Tima Miroshnichenko on Pexels